Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:1560/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12845/2020
3. Responsável(eis):THIAGO VALUA DA SILVA ARAUJO - CPF: 02792132124
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:THIAGO VALUA DA SILVA ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
8. Proc.Const.Autos:ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA (OAB/TO Nº 4458)
EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB/TO Nº 9726)

9. CERTIDÃO Nº 237/2022-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor, Thiago Valuá da Silva Araújointerpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 958/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 12845/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 11/02/2022 (sexta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2915, de 17/12/2021 (sexta-feira), com publicação em 21/12/2021 (terça-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Fora do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 21/01/2022¹ (sexta-feira), sendo o termo final o dia 10/02/2022 (quinta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado intempestivo, sem conformidade com o artigo 47², da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO.

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¹Ato nº 240/2021 - GABPR

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 14/02/2022 às 10:08:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 195874 e o código CRC 372DA22

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